sexta-feira, setembro 30, 2005

Comunicado

1. O Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Patinagem deliberou na sua reunião de 29.Setembro.2005:

a) punir o Sport Lisboa e Benfica com a pena de derrota no jogo que o nosso Clube disputou com a Associação Desportiva de Viana, no pretérito dia 18.Junho.2005, a contar para o Campeonato Nacional da 1ª Divisão em Seniores Masculinos (época 2004/2005), com fundamento na “…. prática de Actos violentos que põem em causa os interesses da Patinagem, acções violentas que coloquem em risco a integridade física de terceiros e a prática de ilícito criminal no âmbito de actividade desportiva…”;

b) suspender preventivamente o jogador do Sport Lisboa e Benfica Mariano Velasquez e instaurar-lhe processo disciplinar.

2. O Conselho Disciplinar considerou provado que, naquele dia, pelas 16h15 (ou seja mais de 1h30 antes do início do jogo entre os dois clubes), ocorreu um incidente entre o jogador Mariano Velasquez e o jogador da Associação Juventude de Viana, Tiago Barbosa, num café sito no Complexo Desportivo do Benfica, junto do estabelecimento comercial Media Markt, eventualmente consubstanciado numa agressão do Mariano ao Tiago Barbosa, tendo sido com base nesse facto que deliberou punir o Benfica com a referida pena de derrota, ao mesmo tempo que suspendeu preventivamente o nosso jogador e lhe instaurou um processo disciplinar.

3. Saliente-se e sublinhe-se que as deliberações em causa apenas agora foram tomadas – vários meses depois dos hipotéticos incidentes e na véspera de um jogo com o Futebol Clube do Porto.

4. O Sport Lisboa e Benfica, independentemente de já ter entregue os assuntos ao seu Gabinete Jurídico, a fim de serem interpostos os competentes recursos, não pode deixar de manifestar o seu profundo desagrado e uma enorme indignação pelas decisões em causa, considerando que foi injustamente penalizado (assim como o seu jogador) por actos que não praticou e que não tiveram qualquer relação desportiva com um jogo que ainda nem sequer se iniciara e que o Conselho Disciplinar não procedeu a um correcto enquadramento regulamentar, tendo confundido a eventual actuação do cidadão Mariano Velasquez com o jogador Mariano Velasquez.

5. Com efeito, qualquer actuação menos ponderada que, hipoteticamente possa ter existido por parte do jogador, teve lugar enquanto cidadão e não enquanto atleta, uma vez que a mesma se verificou fora do recinto de jogo e do próprio pavilhão onde o jogo iria decorrer, num café, em local público de livre acesso para toda a gente, e muito tempo antes do início do citado jogo, não estando com este relacionado.

6. O comportamento do jogador, não foi consequência do jogo (que ainda não tinha sido disputado) ou de qualquer sua incidência, configurando, quanto muito e a confirmarem-se os factos apurados pelo Conselho Disciplinar, um simples caso de polícia de âmbito criminal e nunca desportivo.

7. A pena de derrota por um facto e um comportamento de âmbito totalmente extradesportivo, ocorrido antes de um jogo (e não depois dele) é, no mínimo aberrante e, como afirmámos, carecida de correspondência nos regulamentos desportivos e disciplinares da modalidade que apenas contemplam sanções para factos consequentes de eventos desportivos.

8. Não obstante estar o Sport Lisboa e Benfica firmemente convencido da razão que lhe assiste e de que a mesma acabará por ser reconhecida pelo Conselho Jurisdicional, não pode deixar de chamar a atenção para os evidentes prejuízos que estas decisões lhe acarretam de imediato, quer sob o ponto de vista desportivo, quer financeiro.

9. O Sport Lisboa e Benfica espera e deseja, a bem da modalidade e da verdade desportiva, que outros incidentes, bem mais graves e que tiveram lugar muito recentemente em pleno recinto de jogo, impeditivos da sua conclusão, não fiquem impunes e que o Conselho Disciplinar actue, em consonância com os regulamentos, com o mesmo rigor com que o fez agora.

10. Assim se fará, verdadeiramente, JUSTIÇA e se credibilizará esta modalidade tão querida dos portugueses.

Fonte:www.slbenfica.pt

Sem comentários: