sábado, outubro 01, 2005

Alterações às regras de jogo para a nova época

O "golo de ouro" acaba de ser instituído no tempo extra dos jogos de hóquei em patins. As mudanças estendem-se às grandes-penalidades, tanto ao nível do posicionamento do guarda-redes como na forma como é executado.

A nova época traz novidades no livro de Regras de Jogo de hóquei em patins. Aproveitando a realização do Campeonato do Mundo em S. José (EUA), foram aprovadas em Agosto passado algumas alterações importantes.

No artigo respeitante ao desempate de um jogo, a alínea 1.2 resume aquilo que começa a ser feito a partir de agora quando é necessária a realização de um prolongamento para determinar o vencedor de uma partida: "Quando para desempatar um jogo se tiver de recorrer a um prolongamento, este terminará no momento em que uma das equipas consiga marcar um golo, sendo declarada vencedora a equipa que beneficiar desse golo."

No tocante à grande penalidade, está nas novas regras que esta deve ser marcada através de remate directo. "O penalty será sempre marcado no local para o efeito assinalado (...), sendo obrigatório que o jogador executante remate a bola directamente na direcção da baliza da equipa adversária (um só toque na bola), não podendo nunca o jogador executante levar a bola na direcção da baliza."

Mas as transformações no penalty não se ficam pela forma de execução, estando agora os guarda-redes obrigados a mudar o seu posicionamento obrigatório. Lembre-se que a regra vigente até ao ano transacto obrigava unicamente o guarda-redes a estar apoiado nos patins e sem mais nenhuma parte do corpo em contacto com o solo, e podia igualmente colocar-se na linha dos 50cm. As novas regras dizem o seguinte:

5.1 Aquando da defesa de qualquer penalty, o guarda-redes da equipa penalizada terá de estar sempre colocado sobre a linha de baliza, apoiado nos seus patins e com o stick a tocar ambos os patins.

5.2 Depois do árbitro apitar para a execução de um penalty, a bola está activa e o jogo continua, podendo o guarda-redes da equipa penalizada movimentar-se mas sem poder sair da sua área de protecção.

5.3 No caso dos guarda-redes da equipa penalizada se movimentar antes do apito do árbitro, ou se, após o apito, sair para além da sua área de protecção, os árbitros procederão da seguinte forma:
a) aquando da primeira infracção, advertência verbal ao guarda-redes da equipa penalizada e repetição do penalty;
b) havendo reincidência da infracção, exibição do cartão amarelo ao guarda-redes da equipa penalizada - com suspenção ou expulsão deste se já tiver sido anteriormente punido disciplinarmente - e repetição do penaly.

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